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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Ministros começam nesta segunda a atribuir penas a ex-parlamentares


STF ainda atribuirá penas a nove de 25 condenados no caso do mensalão.
Um dos nove é o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema.

Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar na sessão desta segunda-feira (26) do julgamento do mensalão o cálculo das penas dos ex-parlamentares da base aliada condenados por terem recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Será a segunda sessão de julgamento sob o comando do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, que tomou posse como presidente do Supremo na última quinta (22)  – veja no vídeo ao lado reportagem do Jornal das Dez, da Globo News, sobre a última sessão do julgamento.
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de cinco ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Bispo Rodrigues (ex-PL), Romeu Queiroz (PTB), José Borba (PMDB) e Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão. Precisam ser estipuladas também as punições para os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
A legislação estabelece que penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, em presídio de segurança média e máxima. No caso das penas a serem cumpridas em regime semiaberto, o réu pode trabalhar fora do presídio e dormir na cadeia. O Código Penal estabelece que a pena de regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o regime aberto – quando o réu dorme em albergues – ou obter liberdade condicional.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 16 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu
Quem é
Pena de prisão
Multa
Marcos Valério
"Operador" do mensalão
40 anos, 2 meses e 10 dias
R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Valério
29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Cristiano Paz
Ex-sócio de Valério
25 anos, 11 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos
Ex-funcionária de Valério
12 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino
Ex-advogado de Marcos Valério
8 anos e 11 meses
R$ 312 mil
José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil
10 anos e 10 meses
R$ 676 mil
José Genoino
Ex-presidente do PT
6 anos e 11 meses
R$ 468 mil
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
8 anos e 11 meses
R$ 325 mil
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado
Ex-vice-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1 milhão
Vinícius Samarane
Ex-vice-presidente do Banco Rural
8 anos e 9 meses
R$ 598 mil
Breno Fischberg
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 10 meses
R$ 572 mil

Enivaldo Quadrado
Sócio da corretora Bônus Banval
9 anos e 20 dias
R$ 676 mil
João Cláudio Genu
Ex-assessor parlamentar do PP
7 anos e 3 meses
R$ 520 mil
Jacinto Lamas
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
5 anos
R$ 260 mil
Henrique Pizzolato
Ex-diretor do Banco do Brasil
12 anos e 7 meses
R$ 1,316 milhão
As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento
Mandatos e prisões imediatas
Depois de concluir o tamanho das penas, o Supremo também deve decidir sobre a perda ou não dos mandatos dos três deputados federais condenados - Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) - e sobre o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que quer a prisão imediata dos condenados logo após o final do julgamento.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) já manifestou a opinião de que somente os deputados podem cassar o mandato de um colega. Sobre as prisões, há ministros que defendem que se espere a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nos primeiros meses de 2013.
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
RÉUS ABSOLVIDOS ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

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